Estrutura Organizacional do DPO

O Decanato de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional (DPO) é responsável por coordenar, no âmbito da Universidade de Brasília, as atividades relacionadas ao planejamento institucional, à gestão orçamentária, à avaliação institucional, ao desenvolvimento organizacional e à gestão de informações estratégicas. Suas ações contribuem para o fortalecimento da governança universitária, apoiando os processos de tomada de decisão e o acompanhamento das políticas e metas institucionais.

O Decanato também atua na produção e na análise de informações institucionais, na formulação de estudos e diagnósticos estratégicos e no acompanhamento de indicadores que subsidiam a gestão universitária. Essas atividades permitem à Universidade monitorar resultados, aprimorar seus processos e alinhar suas ações às diretrizes institucionais e às exigências dos órgãos de regulação e controle.

Para cumprir suas atribuições, o DPO está estruturado em diretorias e coordenadorias especializadas, que atuam de forma integrada nas áreas de planejamento, orçamento, avaliação institucional, estatísticas, gestão de riscos, integridade e processos organizacionais.

A seguir, apresenta-se o organograma do Decanato e as atribuições das unidades que compõem sua estrutura organizacional.

Organograma

Decanato de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional (DPO)

Ao Decanato de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional (DPO), órgão que compõe a Reitoria, instância executiva da Administração Superior da Universidade de Brasília, em consonância com os órgãos consultivos e deliberativos, compete:

  1. planejar, executar, coordenar, supervisionar e estabelecer normas e procedimentos necessários ao cumprimento das deliberações dos órgãos que compõem a Administração Superior, concernentes a planejamento, orçamento, apuração de custos, avaliação institucional, desenvolvimento organizacional, gestão de informações institucionais, de riscos e da integridade;
  2. orientar as unidades acadêmicas e administrativas no cumprimento de normas internas e externas relacionadas às atividades do DPO e auxiliá-las na implementação dos procedimentos estabelecidos;
  3. realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do planejamento institucional, da avaliação institucional, do controle de custos, do desenvolvimento organizacional, e da gestão orçamentária, de riscos e da integridade, que visem a subsidiar o processo decisório institucional;
  4. certificar disponibilidade orçamentária e financeira em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), para o atendimento das despesas de caráter continuado e de investimento e, subsidiariamente, manifestar-se acerca da disponibilidade orçamentária de despesas com pessoal;
  5. acompanhar, monitorar e avaliar metas e resultados da execução dos planos, dos programas e dos projetos institucionais;
  6. atender e orientar o público usuário interno e externo à unidade com relação às atividades sob competência do DPO, por meio da Secretaria Administrativa, da Assessoria, das Diretorias e das Coordenadorias;
  7. executar outras atividades atribuídas ao DPO, por meio da secretaria administrativa, da Assessoria, das Diretorias e das Coordenadorias.
Assessoria do DPO

À Assessoria compete:

  1. assessorar o(a) Decano(a) com diagnósticos, estudos e análises nos assuntos de interesse do DPO;
  2. auxiliar o(a) Decano(a) nas tomadas de decisões que envolvam definição, coordenação e orientação de caráter estratégico, referentes às atribuições do DPO;
  3. acompanhar e avaliar a elaboração de documentos e relatórios das atividades do DPO;
  4. assessorar e acompanhar a CPLAD em pautas, comissões, encaminhamentos e deliberações de assuntos de competência do DPO;
  5. analisar demandas e propor possíveis soluções, em particular, àquelas referentes à utilização de créditos orçamentários;
  6. supervisionar a análise de risco institucional, orçamentário e financeiro;
  7. desenvolver e implantar metodologias e técnicas para o acompanhamento e o aperfeiçoamento da apuração de custos;
  8. executar a apuração do custo da UnB;
  9. atender às demandas de informações relativas aos custos institucionais, inclusive as originárias do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal;
  10. propor e supervisionar a utilização dos créditos orçamentários do Decanato.

À Secretaria Administrativa compete:

  1. acompanhar as informações do quadro de pessoal do DPO;
  2. fazer a gestão dos documentos e correspondências do DPO;
  3. divulgar atos, normas e informações gerais sobre assuntos de competência e interesse do DPO;
  4. zelar pelo cumprimento de normas administrativas relativas à documentação institucional, aos serviços e aos contratos pertinentes ao funcionamento do DPO;
  5. coordenar e controlar bens e materiais de consumo;
  6. solicitar e acompanhar a contratação de prestação de serviços, diárias e passagens;
  7. solicitar e acompanhar ordens de serviço;
  8. apoiar a organização de eventos e capacitações técnicas promovidas pelo DPO;
  9. apoiar administrativamente o Gabinete do(a) Decano(a);
  10. apoiar administrativamente as Diretorias, as Coordenadorias e a Assessoria do DPO;
  11. apoiar administrativamente a Câmara de Planejamento e Administração (CPLAD), nos anos em que esta estiver sob a presidência do(a) Decano(a) do DPO;
  12. elaborar documentos administrativos.
Diretoria de Avaliação e Estatísticas Institucionais (DAI)

À Diretoria de Avaliação e Estatísticas Institucionais compete:

  1. elaborar e manter atualizado um banco de informações e de dados institucionais, referência aos setores internos e órgãos externos à UnB;
  2. coordenar e articular o processo de acompanhamento das ações da avaliação institucional por meio de comissões e de mecanismos específicos para esses fins;
  3. Irepresentar a gestão na Comissão Própria de Avaliação (CPA) e participar da construção de orientações, diretrizes e relatórios de autoavaliação institucional;
  4. coordenar e articular, em conjunto com a CPA, o processo de avaliação interna da Instituição, buscando o envolvimento da comunidade acadêmica por meio de reuniões, palestras, seminários, entre outros mecanismos de sensibilização;
  5. coordenar, em conjunto com a CPA, o processo de elaboração do projeto de avaliação institucional, definindo objetivos, composição dos grupos de trabalho, estratégias, metodologia, recursos, instrumentos e calendário das ações avaliativas;
  6. organizar os resultados da autoavaliação e publicar as experiências, sistematizando as demandas, ideias e sugestões oriundas das atividades de sensibilização e do processo de acompanhamento;
  7. encaminhar à área responsável, para atualização no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), a relação de membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e o relatório de autoavaliação institucional;
  8. coordenar o processo de preenchimento do CENSUP e de participação em sistemas nacionais e internacionais de avaliação de instituições de educação superior, envidando esforços para a integralização das informações;
  9. consolidar e analisar as informações gerenciais e de avaliação institucional para a elaboração e publicação de relatórios acadêmicos e estudos técnicos com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas.

À Coordenadoria de Avaliação Institucional compete:

  1. atuar junto à CPA na organização, na sistematização e na consolidação de dados para compor o Relatório de Autoavaliação Institucional;
  2. propor, implantar e acompanhar metodologias e técnicas de avaliação nas diferentes instâncias da gestão acadêmica e administrativa;
  3. divulgar os resultados das avaliações realizadas na UnB;
  4. implementar ações de integração da avaliação interna e da avaliação externa, em atendimento às diretrizes nacionais da avaliação da educação superior;
  5. consolidar e analisar as informações sobre o processo de avaliação institucional para a elaboração e a publicação de relatórios acadêmicos e técnicos com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas.

À Coordenadoria de Estatísticas Institucionais compete:

  1. consolidar, sistematizar e analisar dados gerais e informações institucionais da UnB;
  2. coletar e disponibilizar informações institucionais para subsidiar a Administração Superior e os órgãos externos;
  3. informar anualmente os dados requisitados pelo Censo do Ensino Superior coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);
  4. elaborar, manter atualizados e realizar estudos sobre bancos de dados, sistemas, relatórios e outros instrumentos de divulgação informacional da UnB;
  5. contribuir para melhorias dos sistemas de informações gerenciais e dos registros acadêmicos da UnB;
  6. proceder à elaboração e ao cálculo de indicadores do modelo de distribuição de recursos orçamentários às unidades acadêmicas e administrativas da UnB, em colaboração com demais Diretorias e Assessoria do DPO;
  7. consolidar e analisar as informações gerenciais para a elaboração e publicação de relatórios acadêmicos e técnicos com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas institucionais.
Diretoria de Orçamento (DOR)

À Diretoria de Orçamento compete:

  1. planejar, orientar, coordenar e acompanhar as atividades relativas ao processo orçamentário, nos sistemas institucionais e governamentais;
  2. coordenar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, das alterações orçamentárias e da reestimativa da receita;
  3. apresentar estudos de projeção das receitas institucionais e de acompanhamento dos recursos arrecadados;
  4. supervisionar as atividades de movimentação de créditos provenientes da Lei Orçamentária Anual (LOA), inclusive quando demandada pelas unidades integrantes dos sistemas de planejamento e orçamento;
  5. orientar as unidades acadêmicas e administrativas para o cumprimento das disposições legais orçamentárias e determinações internas de caráter normativo sobre a matéria orçamentária;
  6. observar o cumprimento das disposições orçamentárias estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e nos demais instrumentos legais que regem o orçamento público.

À Coordenadoria de Acompanhamento Orçamentário compete:

  1. consignar às unidades as dotações orçamentárias, observado o orçamento das unidades acadêmicas e administrativas da UnB aprovado pelo Consuni;
  2. proceder à análise dos créditos orçamentários das unidades e avaliar o desempenho da sua execução;
  3. alocar e remanejar créditos orçamentários aos centros de custo.

À Coordenadoria de Programação Orçamentária compete:

  1. coordenar e executar as atividades relacionadas à elaboração da proposta orçamentária, à solicitação de créditos adicionais e de reestimativa de receita;
  2. acompanhar e avaliar a liberação de cotas de limite orçamentário relativos ao Orçamento Anual da UnB;
  3. acompanhar a previsão e a realização de receitas próprias das unidades arrecadadoras da UnB;
  4. articular-se com o Órgão Setorial para tratar de assuntos relacionados ao orçamento da UnB;
  5. promover alterações referentes aos centros de custo no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);
  6. executar e acompanhar atividades relacionadas à descentralização de crédito pertinente à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC);
  7. Contribuir para a elaboração da proposta de distribuição orçamentária para as unidades acadêmicas e administrativas, a fim de compor a proposta de orçamento interno, em conjunto com as demais Diretorias e Assessoria do DPO.
Diretoria de Planejamento (DPL)

À Diretoria de Planejamento compete:

  1. coordenar a elaboração do Planejamento Institucional e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade, em consonância com as políticas e as diretrizes institucionais;
  2. acompanhar e avaliar a execução do PDI;
  3. orientar e acompanhar o planejamento das unidades e ações decorrentes;
  4. estudar e analisar cenários e tendências para a proposição de ações visando ao desenvolvimento institucional;
  5. acompanhar, organizar e publicizar o processo de prestação de contas anual quanto à elaboração e apresentação do Relatório de Gestão e suas peças complementares e ao acompanhamento das respectivas determinações, recomendações e encaminhamentos decorrentes dos processos de auditoria relacionados;
  6. estabelecer parâmetros para a definição das metas físicas a fim de elaborar a Proposta de Lei Orçamentária;
  7. propor e divulgar indicadores do Planejamento Institucional em articulação com as unidades internas do DPO e áreas acadêmicas e administrativas;
  8. coordenar a elaboração, execução e monitoramento da gestão de riscos e do plano de integridade institucional, em consonância com os instrumentos legais e com as políticas institucionais;
  9. orientar as unidades integrantes da gestão de riscos e da integridade na elaboração dos planos.

À Coordenadoria de Planejamento e Apoio à Governança compete:

  1. propor modelos e instrumentos para elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Planejamento Institucional e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
  2. orientar as unidades integrantes do planejamento institucional na elaboração e no acompanhamento de objetivos, indicadores e metas e ações e no alinhamento dos planejamentos internos setoriais ao PDI da Universidade e às diretrizes e políticas institucionais;
  3. acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Planejamento Institucional e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) em conjunto com as áreas acadêmicas e administrativas;
  4. acompanhar a evolução e sistematizar os indicadores do Planejamento Institucional em articulação com as unidades internas do DPO e áreas acadêmicas e administrativas;
  5. elaborar e disponibilizar relatórios periódicos de acompanhamento do Planejamento Institucional;
  6. apoiar as instâncias de governança da Universidade, de maneira a contribuir para o alinhamento de diretrizes estratégicas ao interesse público e para a consecução dos objetivos institucionais;
  7. apoiar o aperfeiçoamento contínuo dos indicadores de governança institucionais e seus processos avaliativos;
  8. orientar as unidades responsáveis por implementar ações de governança quanto ao preenchimento dos indicadores de governança em processos avaliativos, bem como acompanhar, monitorar e avaliar a implementação de ações de melhoria, cronograma de execução e evidências de efetiva implementação de práticas de governança e gestão;
  9. incentivar e acompanhar a oferta de capacitação nas temáticas relacionadas às áreas de atuação da coordenadoria.

À Coordenadoria de Apoio à Integridade e Gestão de Riscos compete:

  1. orientar as unidades acadêmicas e administrativas nos assuntos relacionados a gestão de riscos e integridade;
  2. fortalecer a promoção de políticas de integridade e contribuir para a cultura organizacional de integridade na universidade;
  3. coordenar a estruturação e execução do Programa de Integridade da UnB;
  4. coordenar a elaboração, monitorar e avaliar o Plano de Integridade da UnB em conjunto com as unidades integrantes;
  5. divulgar as campanhas, pesquisas e demais ações do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (SIPEF), em conjunto com as unidades envolvidas;
  6. propor modelo e coordenar a implementação da gestão de riscos em nível institucional, em conformidade com as normas, legislação, boas práticas e com o direcionamento do Comitê de Governança, Riscos, Controle e Integridade;
  7. acompanhar, monitorar e avaliar a execução da gestão de riscos em nível institucional;
  8. elaborar e disponibilizar relatórios periódicos de acompanhamento da gestão de riscos e integridade;
  9. incentivar e acompanhar a oferta de capacitação e ações de divulgação nas temáticas relacionadas às áreas de atuação da coordenadoria.
Diretoria de Processos Organizacionais (DPR)

À Diretoria de Processos Organizacionais compete:

  1. incentivar a Gestão por Processos no âmbito da UnB;
  2. promover a integração das ações de gerenciamento de processos ao Planejamento Institucional e ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
  3. gerenciar projetos de gestão de processos;
  4. orientar e apoiar as unidades acadêmicas e administrativas quanto ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional e à elaboração de regimentos internos.

À Coordenadoria de Estruturação Organizacional compete:

  1. oferecer metodologias para o levantamento das competências institucionais das unidades e apoiá-las na elaboração de seu regimento interno;
  2. analisar proposições, realizar estudos e sugerir medidas com vistas ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional da UnB;
  3. orientar as unidades, no que diz respeito às melhores práticas, em suas alterações de estrutura organizacional;
  4. promover alterações – inclusão, atualização e exclusão – das unidades acadêmicas e administrativas no organograma da UnB.

À Coordenadoria de Gerenciamento de Processos compete:

  1. mapear e modelar processos existentes;
  2. aplicar técnicas para entendimento, análise e identificação de oportunidades de melhoria dos processos;
  3. redesenhar processos com base na análise de oportunidades de melhoria identificadas;
  4. modelar, documentar e publicar os processos;
  5. definir, em conjunto com as unidades demandantes, indicadores e meios para o monitoramento e controle de desempenho dos processos;
  6. apoiar a execução de planos de ação de implementação de melhorias em processos, por meio de operação assistida.